A nova Lei Geral do Esporte

Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023)

No último mês, foi sancionada a nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que reorganiza o arcabouço jurídico sob o qual o esporte brasileiro desenvolve suas atividades. A nova legislação visa unificar e modernizar as diversas regulações da prática desportiva no país, seja de natureza profissional ou amadora, abordando e regulando múltiplas temáticas relacionadas ao desporto, como, por exemplo, a relação entre direito ao esporte e os direitos humanos, a criminalização da corrupção em âmbito esportivo, direitos trabalhistas do profissional do esporte, a ampliação das responsabilidades dos gestores, a instituição do Sistema Nacional do Esporte.

Contudo, em razão do veto presidencial quanto à revogação de dispositivos e leis anteriores, como a Lei Pelé, a nova legislação acabou sendo inicialmente recebida com críticas, por supostamente gerar insegurança jurídica, ao admitir a coexistência de dois marcos centrais de regulamentação e organização do esporte no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam, a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte.

Entre as diversas alterações relevantes trazidas pela nova LGE, desperta atenção a criação do Sistema Nacional do Esporte, espécie de grupo permanente de trabalho, composto por representantes de entes federais e estaduais e da sociedade civil, que se encarregará da fiscalização e da implementação de políticas públicas voltadas ao esporte nacional, comprometendo-se com os princípios de desenvolvimento do esporte expressamente indicados pela nova legislação, dos quais destacam-se a promoção da inclusão social, o estímulo à cooperação técnica entre entes desportivos, a racionalização do emprego de recursos públicos no esporte e a ampliação do acesso à prática esportiva como forma de fortalecimento da saúde e da prevenção de doenças.

No tocante à proteção e efetivação dos direitos humanos, vale também destacar que a Lei Geral do Esporte promoveu significativas mudanças ao estabelecer medidas para o enfrentamento do preconceito e da discriminação, prevendo, por exemplo, a penalidade de afastamento por até cinco anos das torcidas organizadas que se envolverem em práticas discriminatórias, sejam elas de natureza racista, xenófoba, homofóbica ou transfóbica.

Lamentavelmente, o Poder Executivo optou por vetar a disposição relativa à criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e Discriminação no Esporte, instituição sobre a qual recaíam grandes expectativas da sociedade, haja vista a recente e ainda incipiente onda de aprofundamento do combate à discriminação no esporte nacional.

Além disso, um dos aspectos mais controversos suscitados pela nova Lei Geral do Esporte diz respeito à cláusula compensatória presente em contratos de trabalho de atletas. Em síntese, trata-se de valor devido pelo clube ao atleta em situações de rescisão do contrato de trabalho. A redação aprovada pelo Congresso Nacional permitia a flexibilização no caso de celebração de um novo contrato laboral. Nessa hipótese, o clube somente se obrigaria a efetuar o pagamento da diferença de vencimentos até o momento em que o atleta celebrasse um novo contrato desportivo.

Em virtude de um intenso movimento coletivo protagonizado pelos atletas do futebol profissional, o Presidente da República optou por vetar tal disposição, mantendo em vigor o entendimento segundo o qual as entidades de prática esportiva devem honrar integralmente a indenização prevista nos contratos, independentemente da celebração de contrato posterior.

Por último, vale dizer que, em matéria de direito penal, a recém-promulgada legislação esportiva também trouxe notáveis alterações, ao introduzir no ordenamento jurídico brasileiro a tipificação do delito de corrupção privada no contexto esportivo, relacionado à obtenção de vantagens ilícitas, com previsão de pena de um a quatro anos de reclusão. Antes da Lei Geral do Esporte, o crime de corrupção privada não detinha qualquer previsão legal específica, o que sem dúvida é um ponto de ineditismo da nova estrutura legal esportiva.

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