Ex-funcionário deve transferir domínio de site ao proprietário do estabelecimento

Para a especialista, o ex-funcionário não provou uso do nome de domínio com conteúdo que pudesse ser justificado ou legítimo interesse.

 

A especialista Maitê Cecilia Fabbri Moro, do Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, determinou que ex-funcionário transfira domínio de site com marca registrada de bar para o proprietário do estabelecimento. Para a especialista, o ex-funcionário não provou uso do nome de domínio com conteúdo que pudesse ser justificado ou legítimo interesse.

 

O dono do estabelecimento requereu a transferência para si do domínio www.bardomeionoronha.com.br registrado com o nome de seu bar por um ex-funcionário. Sustentou ser titular da marca registrada perante o INPI e ter recebido com surpresa a informação de que o ex-funcionário havia se apropriado do domínio.

 

O ex-funcionário, por sua vez, ressaltou que foi arrendatário do estabelecimento localizado em Fernando de Noronha e o explorou comercialmente entre os anos de 2014 e 2016 e que à época o local era conhecido apenas como “Bar do Meio”.

 

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